Acadêmicos Pré-Selecionados para bolsas do UNIEDU

Acadêmicos Pré-Selecionados para bolsas do UNIEDU

Atenção Acadêmicos!

 

Saiu a lista dos pré-selecionados para bolsas do UNIEDU. Os acadêmicos pré-selecionados deverão comparecer no Polo munidos da documentação abaixo elencada no período de 11/08 à 26/08/2016.

 

O resultado final estará disponível no dia 05.09.2016.

 

ACADÊMICOS PRÉ-SELECIONADOS:

ALINE LOURENCO

ALINE SCHMITT DA COSTA

ANA CAROLINE CORRÊA

CAMILA BILK

CARLA REGINA OECHSLER LONGEN

CAROLINE ANACLETO

CAROLINE KLAUMANN

CAROLINE PRISCILA DEFREIN

CÁTIA ZANLUCA

CLAUDIA MARIA

CLEONICE CLAUDINO SCHMÖLLER

CRICILÉIA RUBICK BACK

DAIANA CRISTINA MARCILIO

DAIANE DA CUNHA

DANIEL RODRIGUES QUEIROZ

DANIELA HULLER

DANRLEI JOSÉ DA LUZ

DIEGO MANOEL FLORIANO

DJONATA WERLICH

DOUGLAS DOS SANTOS

EDENILSO CONACO

EDINA ASSING BOEING

EDUARDO LOPES

ELIANE DE SOUZA DOERNER

ELIZETE APARECIDA LONGEN BRAMBILA

FABIANA MOMM

GABRIEL AUGUSTO SCHIESTL

GABRIEL FELIPE MACIEL

IARA ABREU

JACIARA DA SILVA

JAINY STADNICK BECKER

JANAINA SEHNEM

JAQUELINE BOING PORTO

JARDEL HENRIQUETA

JÉSSICA CATIANE FORSTER

JESSICA LUZIA HILLESHEIM

JOSÉ ROBERTO GONÇALVES PACHECO

JOSECLÉIA MAUERVERK

JOSIANI KUGER

KARINA KERSCHBAUM

KATIA MOHR

LARA EGER

LARISSA LOFFI

MARIA ALICE LUDVIG

MATHEUS KRATZ

MATHEUS UILIAN MARIAN

MAX JUNIOR SCHIESTL

MICHAEU ELIAS MELLO

MIRIANE PEDROSO

MONICA ESTER WEIRICH DA SILVA

PATRICIA DA SILVA

RAFAELA PAUL

RENATA SEBOLD

ROSANE DA SILVA

RUBENS DIAS

RUBENS MOMM

SANTA ROMAN BEAUBRUN

SONIA MARA VIEIRA

SUSANA SOUZA MARQUEZ

TATIANI BECKER

VIVIANE HERDT

 

 

DOCUMENTAÇÃO NECESSÃRIA:

Os acadêmicos selecionados deverão apresentar os seguintes documentos originais e cópias:

 

Parágrafo único: O acadêmico deve apresentar declaração que NÃO possui curso superior (Modelo ANEXO VII) e declaração de NÃO ser beneficiário de Bolsa de Estudo ou outro benefício financeiro para custear as mensalidades (Modelo ANEXO VIII).

 

 

a) Relativo à composição do grupo familiar:

 

Parágrafo único: Entende-se como grupo familiar pessoas pertencentes à mesma família, que residam no mesmo endereço. Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.

 

•           Carteira de Identidade ou Certidão de nascimento (no caso de menores), de todos os membros do grupo familiar, incluindo o aluno/candidato, declarados no Formulário de Inscrição;

•           Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, ou Declaração com assinatura reconhecida em cartório quando se referir a União Estável (Modelo ANEXO I);

•           Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito (no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato);

 

 

     b) Relativo aos bens do grupo familiar:

•           Documentos de propriedade de veículo, imóveis e outros bens, contrato de compra e venda;

•           Declaração de bens móveis e imóveis do grupo familiar, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO IX);

•         Declaração negativa de bens móveis ou imóveis quando for o caso, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO X).

 

 

     c) Comprovantes da Renda Bruta do grupo familiar:

 

Parágrafo único: Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias, benefício sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e outros.

 

c1)       Empregados:

•         Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada;

•         Recibo de salário, holerite ou contracheque dos últimos três meses;

•         Em caso de comissão ou hora-extra apresentar recibo de salário, holerite ou contracheque dos últimos seis meses;

•         Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal do Brasil;

•         Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).

 

c2)       Autônomos:

•         Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado) ou no caso de renda informal, declaração com assinatura reconhecida em cartório informando a renda média mensal e a atividade exercida (Modelo ANEXO II);

•         Extratos bancários dos 3 últimos meses;

•         Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos 3 últimos meses;

•         Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

•         Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).

 

 

c3)       Micro e Pequenos Empresários:

•         Cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa;

•         Recibo de salário, holerite ou contracheque dos últimos três meses;

•         Última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica;

•         Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado);

•         Extratos bancários dos 3 últimos meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;

•         Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

•         Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).

 

 

 

            c4)       Pensionistas e Aposentados:

•         Comprovante de recebimento da pensão ou aposentadoria ou extrato de pagamentos e benefícios que poderá ser extraído do site do INSS (http://www.mpas.gov.br);

•         Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal do Brasil;

•         Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

•         Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).

 

 

             c5)      Agricultores

 

•         Apresentar declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria ou declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO III);

•         Extratos bancários dos 3 últimos meses;

•         Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;

•         Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

•         Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).

 

 

             c6)      Desempregados ou do lar:

•         Cópia da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

•         Declaração emitida pela Previdência Social comprovando que não possui vínculo empregatício e que não recebe benefício;

•         Declaração que não exerce atividade remunerada, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO IV).

 

 

      c6) Renda Agregada:

•           Em caso de renda agregada, apresentar declaração do doador informando o valor doado, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo Anexo VI);

•           Caso receber alguma renda de um bem móvel ou imóvel que alugado, apresentar contrato com assinatura reconhecida em cartório e recibos dos últimos três meses;

•           No caso de receber pensão alimentícia, apresentar documento judicial, extrato bancário ou declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo Anexo VI).

 

 

 

      d) Despesas do grupo familiar:

•         Comprovantes de água, luz, telefone e celular (últimos 3 meses);

•         IPTU, condomínio, e financiamento habitacional (últimos 3 meses);

•         Se o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO XI);

•         Contrato de aluguel com prazo vigente registrado em cartório ou declaração do proprietário do imóvel comprovando a referida locação registrada em cartório;

•         Comprovante do pagamento das mensalidades de curso (ensino fundamental, médio ou superior), referente a outros dependentes da renda do grupo familiar;

•         Comprovante de pagamento de despesas com transportes para deslocamento até a UNIASSELVI, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO XIII).

     

     e) Relativo a doenças crônicas e deficiência física:

 

•         Portador de deficiência física ou que tiver invalidez permanente: laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação alterada pelo Decreto nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, quando for o caso. Documento do órgão previdenciário reconhecendo a invalidez permanente do candidato, quando for o caso;

•         Doenças crônicas: a comprovação por meio de laudo médico com validade máxima de seis (6) meses e ainda as notas fiscais referentes às despesas mensais com medicação.

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