11/08/2016
Atenção Acadêmicos!
Saiu a lista dos pré-selecionados para bolsas do UNIEDU. Os acadêmicos pré-selecionados deverão comparecer no Polo munidos da documentação abaixo elencada no período de 11/08 à 26/08/2016.
O resultado final estará disponível no dia 05.09.2016.
ACADÊMICOS PRÉ-SELECIONADOS:
ALINE LOURENCO
ALINE SCHMITT DA COSTA
ANA CAROLINE CORRÊA
CAMILA BILK
CARLA REGINA OECHSLER LONGEN
CAROLINE ANACLETO
CAROLINE KLAUMANN
CAROLINE PRISCILA DEFREIN
CÁTIA ZANLUCA
CLAUDIA MARIA
CLEONICE CLAUDINO SCHMÖLLER
CRICILÉIA RUBICK BACK
DAIANA CRISTINA MARCILIO
DAIANE DA CUNHA
DANIEL RODRIGUES QUEIROZ
DANIELA HULLER
DANRLEI JOSÉ DA LUZ
DIEGO MANOEL FLORIANO
DJONATA WERLICH
DOUGLAS DOS SANTOS
EDENILSO CONACO
EDINA ASSING BOEING
EDUARDO LOPES
ELIANE DE SOUZA DOERNER
ELIZETE APARECIDA LONGEN BRAMBILA
FABIANA MOMM
GABRIEL AUGUSTO SCHIESTL
GABRIEL FELIPE MACIEL
IARA ABREU
JACIARA DA SILVA
JAINY STADNICK BECKER
JANAINA SEHNEM
JAQUELINE BOING PORTO
JARDEL HENRIQUETA
JÉSSICA CATIANE FORSTER
JESSICA LUZIA HILLESHEIM
JOSÉ ROBERTO GONÇALVES PACHECO
JOSECLÉIA MAUERVERK
JOSIANI KUGER
KARINA KERSCHBAUM
KATIA MOHR
LARA EGER
LARISSA LOFFI
MARIA ALICE LUDVIG
MATHEUS KRATZ
MATHEUS UILIAN MARIAN
MAX JUNIOR SCHIESTL
MICHAEU ELIAS MELLO
MIRIANE PEDROSO
MONICA ESTER WEIRICH DA SILVA
PATRICIA DA SILVA
RAFAELA PAUL
RENATA SEBOLD
ROSANE DA SILVA
RUBENS DIAS
RUBENS MOMM
SANTA ROMAN BEAUBRUN
SONIA MARA VIEIRA
SUSANA SOUZA MARQUEZ
TATIANI BECKER
VIVIANE HERDT
DOCUMENTAÇÃO NECESSÃRIA:
Os acadêmicos selecionados deverão apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
Parágrafo único: O acadêmico deve apresentar declaração que NÃO possui curso superior (Modelo ANEXO VII) e declaração de NÃO ser beneficiário de Bolsa de Estudo ou outro benefício financeiro para custear as mensalidades (Modelo ANEXO VIII).
a) Relativo à composição do grupo familiar:
Parágrafo único: Entende-se como grupo familiar pessoas pertencentes à mesma família, que residam no mesmo endereço. Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.
• Carteira de Identidade ou Certidão de nascimento (no caso de menores), de todos os membros do grupo familiar, incluindo o aluno/candidato, declarados no Formulário de Inscrição;
• Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, ou Declaração com assinatura reconhecida em cartório quando se referir a União Estável (Modelo ANEXO I);
• Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito (no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato);
b) Relativo aos bens do grupo familiar:
• Documentos de propriedade de veículo, imóveis e outros bens, contrato de compra e venda;
• Declaração de bens móveis e imóveis do grupo familiar, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO IX);
• Declaração negativa de bens móveis ou imóveis quando for o caso, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO X).
c) Comprovantes da Renda Bruta do grupo familiar:
Parágrafo único: Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias, benefício sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e outros.
c1) Empregados:
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada;
• Recibo de salário, holerite ou contracheque dos últimos três meses;
• Em caso de comissão ou hora-extra apresentar recibo de salário, holerite ou contracheque dos últimos seis meses;
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal do Brasil;
• Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).
c2) Autônomos:
• Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado) ou no caso de renda informal, declaração com assinatura reconhecida em cartório informando a renda média mensal e a atividade exercida (Modelo ANEXO II);
• Extratos bancários dos 3 últimos meses;
• Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos 3 últimos meses;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
• Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).
c3) Micro e Pequenos Empresários:
• Cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa;
• Recibo de salário, holerite ou contracheque dos últimos três meses;
• Última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica;
• Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado);
• Extratos bancários dos 3 últimos meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
• Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).
c4) Pensionistas e Aposentados:
• Comprovante de recebimento da pensão ou aposentadoria ou extrato de pagamentos e benefícios que poderá ser extraído do site do INSS (http://www.mpas.gov.br);
• Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal do Brasil;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
• Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).
c5) Agricultores
• Apresentar declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria ou declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO III);
• Extratos bancários dos 3 últimos meses;
• Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;
• Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
• Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).
c6) Desempregados ou do lar:
• Cópia da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
• Declaração emitida pela Previdência Social comprovando que não possui vínculo empregatício e que não recebe benefício;
• Declaração que não exerce atividade remunerada, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO IV).
c6) Renda Agregada:
• Em caso de renda agregada, apresentar declaração do doador informando o valor doado, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo Anexo VI);
• Caso receber alguma renda de um bem móvel ou imóvel que alugado, apresentar contrato com assinatura reconhecida em cartório e recibos dos últimos três meses;
• No caso de receber pensão alimentícia, apresentar documento judicial, extrato bancário ou declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo Anexo VI).
d) Despesas do grupo familiar:
• Comprovantes de água, luz, telefone e celular (últimos 3 meses);
• IPTU, condomínio, e financiamento habitacional (últimos 3 meses);
• Se o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO XI);
• Contrato de aluguel com prazo vigente registrado em cartório ou declaração do proprietário do imóvel comprovando a referida locação registrada em cartório;
• Comprovante do pagamento das mensalidades de curso (ensino fundamental, médio ou superior), referente a outros dependentes da renda do grupo familiar;
• Comprovante de pagamento de despesas com transportes para deslocamento até a UNIASSELVI, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO XIII).
e) Relativo a doenças crônicas e deficiência física:
• Portador de deficiência física ou que tiver invalidez permanente: laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação alterada pelo Decreto nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, quando for o caso. Documento do órgão previdenciário reconhecendo a invalidez permanente do candidato, quando for o caso;
• Doenças crônicas: a comprovação por meio de laudo médico com validade máxima de seis (6) meses e ainda as notas fiscais referentes às despesas mensais com medicação.