01/04/2016
Estes acadêmicos deverão comparecer no período de 04/04 a 15/04/2016, munidos da documentação listada abaixo (disponível no edital) e de sua ficha de inscrição do UNIEDU, no horário das 14:00 às 22:00.
Conforme edital em anexo, somente poderão ser aprovados os acadêmicos que estiverem regularmente matriculados no primeiro semestre de 2016, que preencheram a inscrição corretamente no site do UNIEDU e que realizaram as 20 horas em programas e projetos sociais com visão educativa, referente a bolsa concedida em 2015/1 e 2015/2
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A BOLSA DE ESTUDO
Os acadêmicos selecionados deverão apresentar os seguintes documentos originais e cópias:
Parágrafo único: O acadêmico deve apresentar declaração que NÃO possui curso superior (Modelo ANEXO VII) e declaração de NÃO ser beneficiário de Bolsa de Estudo ou outro benefício financeiro para custear as mensalidades (Modelo ANEXO VIII).
a) Relativo à composição do grupo familiar:
Parágrafo único: Entende-se como grupo familiar pessoas pertencentes à mesma família, que residam no mesmo endereço. Caso o grupo familiar informado se restrinja ao próprio candidato, este deverá comprovar percepção de renda própria que suporte seus gastos, condizente com seu padrão de vida e de consumo, sob pena de reprovação.
- Carteira de Identidade ou Certidão de nascimento (no caso de menores), de todos os membros do grupo familiar, incluindo o aluno/candidato, declarados no Formulário de Inscrição;
- Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, ou Declaração com assinatura reconhecida em cartório quando se referir a União Estável (Modelo ANEXO I);
- Comprovante de separação ou divórcio dos pais, ou certidão de óbito (no caso de um deles não constar do grupo familiar do candidato);
b) Relativo aos bens do grupo familiar:
- Documentos de propriedade de veículo, imóveis e outros bens, contrato de compra e venda;
- Declaração de bens móveis e imóveis do grupo familiar, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO IX);
· Declaração negativa de bens móveis ou imóveis quando for o caso, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO X).
c) Comprovantes da Renda Bruta do grupo familiar:
Parágrafo único: Entende-se como renda bruta mensal familiar a soma de todos os rendimentos auferidos por todos os membros do grupo familiar, composta do valor bruto de salários, proventos, gratificações eventuais ou não, pensões, aposentadorias, benefício sociais, comissões, pró-labore, outros rendimentos do mercado informal ou autônomo, rendimentos auferidos do patrimônio, e outros.
c1) Empregados:
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) atualizada;
· Recibo de salário, holerite ou contracheque dos últimos três meses;
· Em caso de comissão ou hora-extra apresentar recibo de salário, holerite ou contracheque dos últimos seis meses;
· Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal do Brasil;
· Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).
c2) Autônomos:
· Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado) ou no caso de renda informal, declaração com assinatura reconhecida em cartório informando a renda média mensal e a atividade exercida (Modelo ANEXO II);
· Extratos bancários dos 3 últimos meses;
· Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos 3 últimos meses;
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
· Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).
c3) Micro e Pequenos Empresários:
· Cópia do contrato social e balanço financeiro da empresa;
· Recibo de salário, holerite ou contracheque dos últimos três meses;
· Última Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física e Jurídica;
· Decore (expedido por profissional de contabilidade habilitado);
· Extratos bancários dos 3 últimos meses da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas;
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
· Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).
c4) Pensionistas e Aposentados:
· Comprovante de recebimento da pensão ou aposentadoria ou extrato de pagamentos e benefícios que poderá ser extraído do site do INSS (http://www.mpas.gov.br);
· Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal do Brasil;
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
· Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).
c5) Agricultores
· Apresentar declaração de renda média mensal, emitida pelo sindicato da categoria ou declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO III);
· Extratos bancários dos 3 últimos meses;
· Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses;
· Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).
· Em caso de não possuir CTPS, apresentar declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO V).
c6) Desempregados ou do lar:
· Cópia da baixa na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
· Declaração emitida pela Previdência Social comprovando que não possui vínculo empregatício e que não recebe benefício;
· Declaração que não exerce atividade remunerada, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO IV).
c6) Renda Agregada:
- Em caso de renda agregada, apresentar declaração do doador informando o valor doado, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo Anexo VI);
- Caso receber alguma renda de um bem móvel ou imóvel que alugado, apresentar contrato com assinatura reconhecida em cartório e recibos dos últimos três meses;
- No caso de receber pensão alimentícia, apresentar documento judicial, extrato bancário ou declaração com assinatura reconhecida em cartório (Modelo Anexo VI).
d) Despesas do grupo familiar:
· Comprovantes de água, luz, telefone e celular (últimos 3 meses);
· IPTU, condomínio, e financiamento habitacional (últimos 3 meses);
· Se o imóvel for cedido, apresentar declaração do respectivo proprietário com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO XI);
· Contrato de aluguel com prazo vigente registrado em cartório ou declaração do proprietário do imóvel comprovando a referida locação registrada em cartório;
· Comprovante do pagamento das mensalidades de curso (ensino fundamental, médio ou superior), referente a outros dependentes da renda do grupo familiar;
· Comprovante de pagamento de despesas com transportes para deslocamento até a UNIASSELVI, com assinatura reconhecida em cartório (Modelo ANEXO XIII).
e) Relativo a doenças crônicas e deficiência física:
· Portador de deficiência física ou que tiver invalidez permanente: laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, nos termos do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com redação alterada pelo Decreto nº 5296, de 2 de dezembro de 2004, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, quando for o caso. Documento do órgão previdenciário reconhecendo a invalidez permanente do candidato, quando for o caso;
· Doenças crônicas: a comprovação por meio de laudo médico com validade máxima de seis (6) meses e ainda as notas fiscais referentes às despesas mensais com medicação.
No caso das despesas mensais serem superiores as receitas, é necessário apresentar justificativa de como é realizado o pagamento dos seus gastos.
Acesse os links abaixo para ter acesso a lista de alunos da primeira chamada e os editais.
https://drive.google.com/file/d/0B3GD_DTyIrEYemplV3FhTU4yeU0/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/0B3GD_DTyIrEYUm1CdzRWMlpPdFk/view?usp=sharing
https://drive.google.com/file/d/0B3GD_DTyIrEYa0Vmb3ZmbG1wcG8/view?usp=sharing